STJ - Penal. HC. Crime de tortura. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade
STJ - Penal. HC. Crime de tortura. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade
CRIMINAL. HC. CRIME DE TORTURA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
NATUREZA DO CRIME. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. ORDEM DENEGADA.
I. Embora esta Corte tenha se posicionado pela admissibilidade de substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos aos apenados pela prática de crimes hediondos, tal orientação não se estende aos apenados à prática de tortura, tendo em vista a própria natureza violenta do delito.
II. Considerando ser inerente ao próprio tipo penal do crime de tortura a prática de violência ou grave ameaça, incabível a hipótese de substituição da pena pela sua prática, em razão da vedação disposta no inciso I do art. 44 do Código Penal.
III. Ordem denegada.
(HC 70.910/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 10.05.2007, DJ 18.06.2007 p. 285)
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